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Decisão Fls. 515/520. Mantenho a decisão de fls. 456/457, observando-se que José Luiz Daroz e Daniel Ivan Daroz já integram o polo passivo da execução.Quanto ao pedido de penhora dos imóveis, por primeiro, apresente o exequente certidão atualizada das respectivas matrículas.Caso nada seja requerido nos autos, arquivem-se.