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Processo 0073077-19.2012.8.26.0100 artigo 845, § 1º
Decisão Fls. 525/526.Defiro a penhora sobre os imóveis indicados as fls. 529/533 e 534/537.Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora referente aos imóveis indicados, pertencentes às executada J. F. Adminstração e Participações S.A. e Pranav Participações S.A.Providencie o Cartório a averbação da penhora pelo sistema informatizado, desde que comprovado o recolhimento pelo exequente das despesas relacionadas ao ato.No mais, informe o exequente o endereço para intimação das proprietárias dos imóveis sobre a penhora, bem como recolha as custas para tanto. Após, intimem-se as executadas proprietárias dos imóveis sobre a penhora.