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Decisão Fls. 558 e seguintes: O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por ERNESTO NASTARI NETTO.FLS. 550/552: Defiro. Intime-se o devedor como requerido, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários no mesmo percentual.