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Decisão Fls. 600: Desnecessária a intimação pessoal da executada para ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico, visto que, já intimada anteriormente por Telegrama, e ainda que, já foram realizados os leilões conforme verifica-se as fls. 529, 532, tendo sido ambos negativos.Aguarde-se a realização dos leilões.Intime-se.