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Decisão Fls. 614/617: Defiro a reserva da quantia de R$ 227.190,60, referente ao débito cobrado nos autos nº 0252699-34.2007.8.26.0100 que tramitam na 13ª Vara Cível, aguardando-se a vinda do mandado de penhora no rosto dos autos. Anote-se no rosto destes autos, inclusive com advertência no quadro automático de alertas do sistema SAJ. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 622/635.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Intime-se.