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Decisão Fls. 6552: Reencaminhe-se cópia das informações anteriormente prestadas em 22.03.2017, conforme se vê às fls. 6367. Em complementação às informações anteriores, acrescente-se ter sido expedido mandado de intimação em 21.06.2017 para que o leiloeiro restitua integralmente os valores pagos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Fls. 6558: Ciência da juntada do ofício do CRI.