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Decisão Fls. 748/760: Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informem os agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo, ou não concedido efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se nos termos do segundo parágrafo da decisão de fl. 741.Intime-se.