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Decisão Fls 752: Vistos.Em relação aos honorários sucumbenciais do síndico, nada a deliberar nestes autos, visto que é objeto do cumprimento de sentença que tramita sob n.º 0015264-92.2016.8.26.0100.Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int.