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Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 Vara Cível Central. Assim
Decisão Fls. 771/772: ao que se extrai da peça juntada, a executada não é credora nos autos do processo em trâmite perante a 16ª Vara Cível Central. Assim, indefiro o requerimento. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, em dez dias.Int.