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Decisão I- Fls. 255/264: Prematura a citação editalícia por ausentes os requisitos legais. Existem endereços obtidos na pesquisa de fls. 183/188 que não foram diligenciados. Requeira o exequente em termos de citação. II- Para possibilitar as providências constritivas solicitadas, apresente o exequente o cálculo atualizado do valor do débito e comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014. Em caso de inércia, arquivem-se os autos.