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Processo 0008236-32.2017.8.26.0361 artigo 9ºLei nº 11.101/05 20/11/2013
Decisão Intime-se a habilitante para que ratifique o pedido da presente habilitação de crédito e em havendo interesse na ação, providencie a juntada da documentação necessária conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 11.101/05, bem como da planilha de cálculo atualizado até a data da quebra em 20/11/2013. Intime-se.