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Processo 0176212-47.2012.8.26.0100 artigo 186artigo 183, § 1º
Decisão Oficie-se a Defensoria Pública, para que indique profissional habilitado a atuar como Curador Especial dos executados citados por edital.Por celeridade processual, desde logo ACOLHO a indicação e determino a intimação do patrono a fim de que oferte apresente embargos, podendo fazê-lo por negativa geral.Reforço que, em se tratando de réus representados pela Defensoria Pública, observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (artigo 186, caput, do CPC), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal (artigo 183, § 1º, do CPC).Intime-se.