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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 art. 9º, § 1º
Decisão Oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, expedindo-se a respectiva senha para acesso aos presentes autos que tramitam de forma eletrônica, requisitando-se manifestação a respeito do pedido de fls. 99/100 e documentos que o instruem, no prazo de trinta dias.Esclareça-se que este processo tramita eletronicamente e que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.Para a visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha anexa.Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se