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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o em relação aos créditos tributários.Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MGlei nº 7.661/1945
Decisão PROC. 1398/99 - VISTOS. 1) Fls. 4182/4184: Reporto a Fazenda Estadual ao despacho proferido a fls. 3917, item "2", procedimento adotado pelo Juízo em relação aos créditos tributários.2) Fls. 4239: À luz da manifestação do Síndico contida no item 2 de fls. 4267, OFICIE-SE ao Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, comunicando o ocorrido e solicitando a restituição/transferência a este Juízo, da quantia de R$ 40.000,00.3) Fls. 4254 (reiterado a fls. 4281) e 4256: Oficie-se em resposta aos respectivos Juízos, com cópia do despacho proferido a fls. 3917.4) Fls. 4258/4260: Oficie-se ao respectivo Juízo, solicitando que por primeiro seja informado o valor devido, com observância às regras dos artigos 23 e 26, do Decreto-lei nº 7.661/1945.5) Fls. 4261: Defiro, expedindo-se certidão nos moldes pleiteados, salientando que a taxa respectiva já foi recolhida a fls. 4262.6) Fls. 4265: Oficie-se em resposta, informando que foi habilitado crédito em favor de AUTO POSTO CARIJÓ, no valor de R$ 27.437,32, conforme quadro de fls. 4277.7) Fls. 4268: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, nos moldes pleiteados pelo Síndico no item 6.8) Fls. 4285/4286: Diga o Síndico.9) Fls. 4287/4309: Manifeste-se o representante do Ministério Público.Int. (autora retirar Certidão de Objeto e Pé em Cartório)