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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 não o isenta de cumprir o que dita o art.art. 165
Decisão Vistos.1) Ante a inércia dos autores, declaro a preclusão da prova pericial. 2) F. 1382/1386: todas as justificativas do advogado não o isenta de cumprir o que dita o art. 165, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, já que não possui procuração nos autos. Advirto-lhe, que não será aceito novo ato de retirada dos autos em Cartório, sem procuração, sob pena de expedição de ofício ao órgão de classe, para tomar as providências devidas, sem prejuízo de ficar proibido de nova vista do processo.3) Consulto as partes, se pretendem a produção de outras provas, notadamente oral, consignando-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento no estado. Intime-se.