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Decisão Vistos. 1)Certidão supra: Diante da notícia de arrematação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), defiro o pedido de levantamento da(s) constrição(ões) dos apensos 61/2002 e 692/1999, expedindo-se o necessário.2)Dê -se ciência ao interessado do quanto certificado acima com relação ao apenso 59/2002.3)Após, manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias.4)Int. (nota de cartório - Fica o interessado intimado de que o mandado de levantamento judicial encontra-se disponível para retirada em Cartório.)