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Decisão Vistos.1. Compulsando os autos verifico que a exequente pretende penhorar os frutos e rendimentos do apartamento nº 92 do Edifício Carlos Gomes situado na Rua Antonio Tavares nº 583 (e das duas vagas de garagem; matrículas ns. 70.203, 74.642 e 70.209 do 6º C.R.I de São Paulo; fls. 317/331), endereço esse onde a executada MARIA JOSEFINA foi citada (com hora certa; fls. 216), logo e considerando que o imóvel utilizado pelo devedor como moradia é impenhorável, indefiro tal requerimento de penhora formulado pela parte-exequente.2. Informe o Curador Especial ROBSON GUSTAVO ALVES (OAB/SP 359.090) se ainda integra a entidade UNAS e, em caso afirmativo, se continuará ou não defendendo a executada MARIA JOSEFINA, presente o fato de que ainda não foi providenciada a distribuição dos embargos à execução (fls. 344/346) através do formato digital (item "3" de fls. 347), e caso se mantenha silente será expedido ofício solicitando sua substituição por outro causídico.Int.