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Processo 0047594-53.2013.8.26.0002Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 o por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determo solicitante 30/11/2017
Decisão Vistos.1) Considerando que a digitalização dos processos físicos em andamento permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite das falências e recuperações, em benefício dos credores, determino:a) ao administrador judicial, que promova a digitalização dos documentos, até 30/11/2017, conforme orientação constante de manual já disponibilizado. Terminada a digitalização, o administrador judicial deverá comunicar o juízo por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determinação judicial. Os autos físicos permanecerão em poder da administradora judicial até nova ordem judicial; b) às partes, que não apresentem mais petições em papel, até que seja liberado o peticionamento eletrônico, o que será objeto de oportuna comunicação.Eventuais medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Juiz.2) Determino deste já algumas providências que deverão ser providenciadas pelo administrador judicial tão logo o processo físico seja convertido em digital: A) Fls. 5431/5432, 5437: ao administrador judicial.B) Fls. 5433/5435: Ciência aos credores. Recomendo ao administrador judicial maior cuidado no cumprimento de suas funções. Aguarde-se por 30 dias a apresentação do aditamento ao QGC. Diante das razões expostas pelo administrador judicial, deverá a credora Zuleika Apparecida de Carvalho providenciar sua habilitação de crédito através de distribuição de incidente adequado. Uma vez que a referida credora não está representada por advogado, intime-se por carta, no endereço fornecido às fls. 5331.C) Fls. 5561/5565 (penhora no rosto dos autos): Anote-se. Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. D) Fl. 5544/5545, 5547/5555 e 5568/5573, 5441/5446: Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 3) Fl. 5440: Nada a prover. Incidente já julgado. Deverá a credora aguardar o aditamento ao QGC.3) No mais, ao cartório para desentranhamento e juntada nos autos do processo nº 0047594-53.2013.8.26.0002 - Consignação em Pagamento, do oficio de fl. 5566.