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Decisão Vistos.1. Cumpra-se, com urgência, o item 1 da decisão de fls. 588/589.2. Aguarde-se por 15 dias o recebimento do mandado de penhora no rosto dos autos, referido a fls. 591/593. Anote-se no sistema SAJ o patrono do terceiro interessado.3. Fls. 603/610: Ciência aos interessados.4. Após o cumprimento do item 1 supra, comprovado o registro da carta de arrematação e decorrido o prazo assinalado no item 2, cumpra-se o item 2 de fls. 588/589, nos moldes já decididos.Intime-se.