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Decisão Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.3 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, aguarde-se provocação em arquivo. 4 - Int.