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Processo 1504763-37.2016.8.26.0445 art. 1ºLei 6.830/80art. 922 do CPC
Decisão Vistos.1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda Pública, com fundamento no art. 1º da Lei 6.830/80 c/c art. 922 do CPC.2 - Decorrido o prazo concedido para o devedor pagar o crédito, intime-se a credora para requerer o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que, no seu silêncio, a execução será extinta pelo pagamento.3 - Intime-se.