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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta ComarcaForo CentralVara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.Int.São Paulo
Decisão Vistos.1. Deixo de apreciar, por ora, os requerimentos e providências pendentes, pois ausente urgência. 2. Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, para a qual serão redistribuídas todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados em curso perante as Varas Cíveis deste Foro Central (Res. TJ-SP 766/2017), determino ao(à) Síndico(a) que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades desenvolvidas neste feito falimentar, tal como abaixo indicadas.No relatório, a ser juntado por petição ao processo, devem constar ao menos os seguintes itens, sempre acompanhados da respectiva numeração das folhas em que se encontrem as informações/ocorrências:a) Nome dos sócios e endereços;b) CNPJ da falida;c) Os sócios da massa falida estão representados por advogado?;d) Data da quebra;e) Peritos/avaliadores nomeados, termo de compromisso;f) Bens arrecadados, avaliados e arrematados e/ou doados;g) Há incidente de arrecadação e venda de bens? nº;h) Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? nº;i) Numerário depositado nos autos;j) Quadro Geral de Credores e aditamentos;k) Rateio;l) Relatório final;m) Processos desaparecidos em fase de restauração? n.º; n) Agravos pendentes de julgamento? n.º;o) Ações revocatórias? n.º;p) Habilitações pendentes de julgamento? n.º;q) Livros em cartório? Tipo/quantidade; Com o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e tornem para remessa à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.Int.São Paulo, .