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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o pelo administrador judicial
Decisão Vistos.1 - Digam os credores, o falido e o MP sobre a proposta do administrador judicial de fls. 898/899, no prazo de 5 dias. Não havendo oposição, deverá o administrador judicial propor as datas e encaminhar a minuta de edital ao cartório.2 - Observo ao leiloeiro e ao administrador judicial que as manifestações nos autos devem ser realizadas pelo administrador judicial da massa falida, ainda que acompanhadas do parecer do leiloeiro, e que o resultado dos leilões deverá ser comunicado imediatamente ao Juízo pelo administrador judicial, mediante protocolo nos autos digitais e por mensagem a "[email protected]".Intime-se.