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Decisão Vistos. 1 Digam os réus a respeito do cumprimento da providência antecipada concedida à época em que foi prolatada a sentença. Prazo: 10 dias. 2 Sem prejuízo, oficie-se à Í. Delegacia Geral de Polícia, a solicitar que seja mantido o pagamento dos vencimentos do autor, até o advento de notícias de que foi implantada a aposentadoria, instruindo-se o ofício com cópia desta decisão e da sentença. Intime-se.