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Decisão Vistos.1) Em cumprimento à decisão de fls. 1.074/1.075, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2017, às 15:30 horas para oitiva das testemunhas arroladas pela corré VMT Telecomunicações Ltda (Yanik Ferigra Roncador e Rafaela Sene).Destaco que os demais litigantes não se interessaram em arrolar testemunhas (fl. 1.077).2) Caberá à corré VMT Telecomunicações a intimação das testemunhas por ela arrolada (fls. 896/897), na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.3) Os depoimentos serão gravados em mídia digital, portanto, havendo interesse das partes, devem comparecer munidos de dispositivo para gravação (CD, pen drive).Int.São Paulo, 19 de setembro de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital)