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Decisão Vistos.1) Fl. 585/586: Conforme se observa às fl. 589/592, a baixa das restrições já foram realizadas.2) Fl. 593/597 (petição da administradora judicial): A) Defiro a pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da falida, mediante consulta eletrônica pelo sistema Arisp, bem como nova pesquisa pelo sistema Bacenjud. Cumpra-se. B) Ao leilão, pelo meio eletrônico, devendo a administradora judicial providenciar a minuta do edital e entregá-la diretamente à Serventia ou encaminhá-la ao e-mail institucional do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, assim que já tiver as datas e com a antecedência necessária para a confecção do expediente e comunicações de praxe. C) Intimem-se os representantes legais da falida, pela imprensa oficial, para informar a localização do veículos de propriedade da falida, sob pena de desobediência, no prazo de 10 dias.3) Fl. 649: Providencie a administradora judicial a minuta do edital de convocação de credores, devendo entregá-la diretamente à Serventia ou encaminhá-la ao e-mail institucional do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais, com urgência, para cumprimento do "item 2 - a" da sentença de quebra.4) Fl. 655/657: Ciente o Juízo. Int.