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Decisão Vistos.1) Fls. 2495/2646: Ciência aos credores e administrador judicial do plano de recuperação apresentado.Deverá o administrador judicial, em relatório específico, apontar eventual ilegalidade contida no plano, eventual discrepância com a jurisprudência predominante no STJ e no TJSP, bem como tecer as considerações sobre a viabilidade da proposta de pagamento e fluxo de caixa estimado pela recuperanda.Tais informações serão relevantes para os credores, a fim de que possam deliberar na AGC com conhecimento da situação financeira e patrimonial da recuperanda e da viabilidade do plano.Com tal relatório e a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial, deverá ser feita publicação em conjunto com aviso sobre o plano, para impugnação em 30 dias. 2) Fls. 2660/2661 e 2683/2729: As habilitações tempestivas deverão ser encaminhadas exclusivamente ao administrador judicial, conforme constou no edital de convocação de credores, com endereço à Rua São Paulo, 37, Centro, São Roque/SP, CEP 18130-120, tel: (11) 4784.6727 ou enviados por e-mail para [email protected]. 3) Fls. 2730: Anote-se a serventia a publicação do edital de credores em jornal particular.4) Fls. 2913/3001 e 3046/3052: deverá a recuperanda prestar os esclarecimentos diretamente ao administrador judicial.Int.