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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 que encontra-se com carga fora de Cartório. No entantonão juntou comprovante do ocorrido.em relação a falida.
Decisão Vistos.1. Fls. 3387/3390, fls. 3397 e fls. 3469/3478: Ciência ao Administrador Judicial. 2. Fls. 3394: Ciência da resposta do ofício. 3. Fls. 3398/3399: Certifique a Serventia para que as publicações desta natureza saia apenas para o advogado que encontra-se com carga fora de Cartório. No entanto, deixo de oficiar a O.A.B., considerando que não houve expedição de ofício desta Serventia para registro no prontuário, sem falar, que o advogado não juntou comprovante do ocorrido.4. Fls. 3400/3407, itens 2, 3 e 6: Defiro as indicações.5. Fls. 3400/3407, itens 4 e 5: Ciência ao Administrador Judicial da certidão lançada a fls. 3408. 6. Fls. 3400/3407, item 7: Providencie a defensora do credor José Benicio Filho, a regular habilitação de seu crédito, através de incidente eletrônico. 7. Fls. 3400/3407, item 8: Observo que o falido Eduardo já foi intimado, conforme se observa a fls. 3416. 8. Fls. 3400/3407, item 9: Providencie a defensora do credor Bradesco Leasing S/A. Arrendamento Mercantil, a regular habilitação de seu crédito, através de incidente eletrônico. 9. Fls. 3400/3407, item 10: Manifeste-se a Fazenda Estadual.10. Fls. 3400/3407, item 11: Oficie-se ao Banco Safra, a fim de que a referida instituição proceda a transferência dos valores em nome da falidade Top Leather para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.11. Fls. 3400/3407, item 12: Oficie-se a ARISP., conforme requerido.12. Fls. 3400/3407, item 13, letras "b", "c", "d", "g", "h", "j" e "k": Oficie-se, conforme requerido. Observo que com relação as letras "a", "e", "f" e "i", já foram oficiados aos referidos órgãos.13. Fls. 3408\: Considerando que o representante legal da falida foi devidamente intimado da renúncia (fls. 3246), o processo prosseguirá sem advogado em relação a falida.14. Fls. 3417/3448: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos juntados pela Fazenda Estadual.15. Fls. 3452, 3479/3481 e 3483/3490: Manifeste-se o Administrador Judicial.16. Fls. 3493/3502: Manifeste-se-te o Administrador Judicial. Caso haja parecer favorável anote-se como reserva de crédito, devendo o Síndico no momento oportuno tomar as devidas providências.Int..