PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.1) Fls. 438/439: Considerando a decisão proferida pelo E. TJ/SP no agravo de instrumento, OFICIE-SE à DRT de Campinas (DRT 5), comunicando a suspensão da exigibilidade do débito tributário e determinando que não promova a inclusão da autora ou de seus diretores no CADIN, no SCPC ou no SERASA por conta do AIIM nº 4.029.678-7.2) Sem embargo, concedo o prazo de 15 dias para que a autora comprove a distribuição da carta precatória de fls. 394/395.Intime-se.