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Decisão Vistos.1. Fls. 86/89: Providencie o habilitante, em 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Administrador.2. Com a juntada, intime-se o Administrador para nova manifestação, em 15 (quinze) dias. 3. Com a manifestação do Administrador, abra-se vista ao Ministério Público.4. Escoado o prazo consignado sem que o habilitante cumpra o quanto determinado, intime-o, via postal, para que promova o efetivo andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int.