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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 artigo 901
Decisão Vistos.1) Fls. 981: expeça-se mandado de imissão na posse, na forma do §1º do artigo 901 do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Carta de Arrematação de fls. 971; 2) Fls 993/994: observo que a questão da meação fora suscitada às fls. 874 e decidida de acordo com os termos da decisão de fls. 841-A. Não houve insugência específica e tempestiva em relação a tal decisão, sendo certo que o Mandado de Levantamento Judicial expedido em atenção à tal determinação fora devidamente retirado, conforme comprovante que encontra-se encartado às fls. 973. Nada a deliberar, portanto.Após o atendimento do item 1, esgotado o prazo para cumprimento do mandado, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se.