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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 o o saldo total da conta vinculada a estes autos. Com a respostaArt. 11lei nº 14.838/12art. 12
Decisão Vistos.1) Tendo em vista que o cumprimento de sentença prossegue nestes autos e o retorno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia a evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença.2) Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este juízo o saldo total da conta vinculada a estes autos. Com a resposta, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento.3) Fls.1079/1083 : Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF se for Pessoa Física e R$12,20 por exercício ser for Pessoa Jurídica).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.4) Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.5) Prazo: 15 dias.6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se.