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Processo 1073452-61.2016.8.26.0100 Vara da Fazenda PúblicaVara da Fazendo Pública
Decisão Vistos.A redistribuição do feito para à Vara da Fazenda Pública, fora precipitada, pois não observou a z.Serventia, o retro determinado.Assim, embora tal intimação poderia ter ocorrido naquele juízo, com menor gasto de energia processual, e evitando-se nova redistribuição, proceda a Z. Serventia a intimação pessoal da Advocacia Geral da União em São Paulo, sito à Av. Paulista,1374-SP, para aferir se tem interesse no feito, conforme determinado às fls. 568/569. Após, cumpra-se o já determinado, remetendo os autos para a mesma Vara da Fazendo Pública, ou para a Justiça Federal, conforme a resposta.Intime-se.