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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 artigo 921
Decisão Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se.