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Decisão Vistos.A requerente constou do edital de convocação de credores conforme acima certificado.Sendo assim, adoto como razões decidir a manifestação de f. 42 do administrador judicial para indeferir o presente incidente, cabendo ao credor, em caso de discordância do valor relacionado, proceder da maneira informada pelo administrador judicial.Oportunamente, arquivem-se.Int.