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Decisão Vistos. Acate-se o V. Acórdão, que tornou nula a intimação de fl. 193, bem como intimações posteriores. Assim, ficam os executados, por publicação da presente decisão, intimados da penhora sobre direitos de fl. 170, e das penhoras no rosto dos autos de fls. 400 e 664.Aguarde-se pelo prazo para eventual impugnação às penhoras.Int.