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Processo 0189838-46.2006.8.26.0100 nos autos da rescisóriaartigo 969
Decisão Vistos.Aceito a conclusão em 17.04.2017.Fls. 1212/1217: ciência do andamento da carta precatória. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícia do cumprimento.Fls. 1219/1221: noticia a exequente a interposição de recurso especial contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. Indefiro o pedido de tutela provisória para suspensão do cumprimento de sentença, pois ausentes os pressupostos autorizadores. Ademais, verifico que impropriamente invocado o disposto no artigo 969, do Código de Processo Civil, já que apreciação do pleito caberia ao relator nos autos da rescisória, à vista disso, não há notícia do deferimento. Intime-se.