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Decisão Vistos.Acolho parcialmente os argumentos da exequente de fls. 685 e segs. a fim de Rejeitar, em parte, a impugnação à execução da corré/executada, Caixa Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI.Com efeito, infere-se de todo o processado e do V. Acórdão que confirmou a r. Sentença e constituiu a coisa julgada, os pagamentos "poderiam" ser efetuados diretamente à ora exequente, no âmbito administrativo, mas sem prejuízo dos acréscimos moratórios e de atualização monetária legais consectários legais do título judicial exequendo.Contudo, restou incontroverso uso desta faculdade para pagamento, mas apenas em seu valor histórico.Por conseguinte, diligencie a exequente a retificação de seus cálculos de fls. 692 a fim de deduzir o valor recebido pela contabilidade do Hospital sem verba honorária no presente incidente por reciproca sucumbência.Prazo: 10 dias.Intime-se.