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Decisão Vistos.Adoto como razões de decidir a manifestação do administrador (fl. 2736) e do Ministério Público (fl. 2730/2730v) e homologo o cálculo de rateio de fl. 2687/2690. Em 10 dias, os credores contemplados no rateio ora homologado, deverão informar diretamente ao administrador judicial as contas bancárias nas quais receberão seus créditos, evitando petições nos autos, que apenas dificultam o sobrecarregado serviço cartorário. Na sequencia, em idêntico prazo, o administrador judicial apresentará a relação com as contas de cada credor, oficiando-se ao Banco do Brasil, para pagamento.Intime-se.