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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 s Cristian e Wellington
Decisão Vistos.Ante a certidão cartorária supra, intime-se os credores Jaqueline e Edison a regularizarem suas representações processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, intime-se os demais credores a regularizarem suas representações processuais no presente feito.Revendo os autos verifico que no Auto de Remoção e Deposito de fls. 2332/2339 consta que os bens móveis foram removidos para Rua Aquilino Vidal, nº 1-B - Penha, São Paulo-SP, assim, depreque-se o leilão dos referidos bens, encaminhando-se o Auto de Avaliação de fls. 2711/2713.Sem prejuízo, intime-se o Sr. Síndico a apresentar os cálculos devidos aos Advogados Cristian e Wellington, nos termos da r.Decisão de fls. 3590.Intime-se.