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Processo 0030700-91.2016.8.26.0100 pela imprensa oficialartigo 234, § 2
Decisão Vistos.Ante a informação retro, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para que providencie a devolução dos autos no prazo derradeiro de 3 (três) dias, nos termos do artigo 234, § 2 º do Código de Processo Civil, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos.Intime-se.