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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 18/04/2017
Decisão Vistos.Ante a informação supra, deverá ser instaurado, pela requerente/exequente, incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Classe Processual 12119) por meio de peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica ou 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica conforme Comunicado CG Nº 988/2017 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 18/04/2017 ficando revogado, portanto, comunicado CG nº 564/2016.Após a instauração, deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos do incidente.Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito.Na inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, voltem conclusos para extinção em caso de fase de conhecimento ou arquivem-se os autos no arquivo provisório em caso de cumprimento de sentença.Intime-se.