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Processo 0043246-18.2015.8.26.0100 Vara do Trabalho de Marília
Decisão Vistos.Ante o teor de manifestação da falida às fls. 59/62, e considerando que as certidões de crédito expedidas pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP, acostadas aos autos às fls. 2/3, trazem somente o valor atualizado até a data da quebra, esclareça a Administradora Judicial qual a base utilizada para alegar que o valor foi atualizado de forma correta.Sem prejuízo, informe o autor se o crédito oriundo dos honorários advocatícios já está sendo pleiteado através de incidente próprio.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.