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Decisão Vistos.Ante os cálculos apresentados pela Administradora Judicial, nos termos da decisão de fls. 96/100, homologo os cálculos de fls. 106/107 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada por ADRIANO BERNARDO DE OLIVEIRA nos autos da Recuperação Judicial de REDE LLS COMÉRCIO DE LIVROS E CONVENIENCIA LTDA., para incluir o crédito trabalhista no valor de R$ 15.383,02, em favor do habilitante, no Quadro Geral de Credores.Ante a sucumbência mínima do habilitante, condeno a Recuperanda ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 2000,00.Intime-se.