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Processo 1015565-03.2015.8.26.0053 art. 534 do CPC
Decisão Vistos.Após recolhida a complementação das custas de distribuição (retificando-se o valor da causa para que conste o total devido de acordo com as planilhas), preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Fazenda Pública ser intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se.