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Decisão Vistos. Atenda o exequente corretamente ao determinado na decisão anterior, no prazo suplementar de cinco dias, comprovando nos autos as pesquisas em relação a eventual abertura de inventário do executado.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int.