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Decisão Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para oposição de qualquer recurso em face da decisão de fls. 1062.Em caso positivo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de imóveis indicando, informando que a decisão não é passível de recurso, havendo transitado em julgado, determinando, ainda, o cancelamento da averbação AV.06, aperfeiçoando-se, dessa forma, o R5, tornado o imóvel apto a alienação.Expeça-se como determinado.Após, tornem cls.Int.