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Decisão Vistos.Ciência da manifestação da defensora dativa em nome do coexecutado, Ana Nere dos Santos Silva, citada e intimada por edital.Dispensada, portanto, nomeação de novo curador, por acompanhamento do feito, conforme se decidiu a fls. 221, visto que não há obrigação de interposição de embargos em situações como a presente.Visando ao prosseguimento do feito, diligencie Banco exequente: a apresentação dos cálculos atualizados da dívida e também da avaliação do imóvel.Após, defiro o registro/averbação Arisp e o leilão eletrônico ao encargo de Gustavo Reis Leilões.Intime-se.