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Processo 1074490-74.2017.8.26.0100 art. 701
Decisão Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se.