PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Conforme manifestação do próprio impugnante, esse apresentou habilitação administrativa diretamente ao administrador judicial.Logo, o presente pedido no processo, além de inadequado, revela bis in idem. Isto posto, extingo a presente impugnação, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir nas modalidades utilidade e adequação.Condeno o impugnação a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da Massa Falida, que fixo em R$ 2.000,00, por equidade.Intime-se.